Lorenna Miaui Barros de Oliveira [1]

O conceito de desjudicialização consiste no incentivo a solução de conflitos por intermédio das técnicas alternativas como a Mediação e Conciliação, isto é, sem utilizar o Poder Judiciário no processo. É importante ressaltar que se trata de um processo utilizado em outros países, como nos Estados Unidos, por exemplo, e que está ganhando cada vez mais espaço no Brasil, visto que na justiça brasileira já chegou a tramitar mais de 100 milhões de processos em tramitação para um corpo de juízes em torno de 18 mil  magistrados, o que resulta em cerca de mais de 6 mil processos para cada juiz.

A desjudicialização é muito importante e para incentivá-la o Código de Processo Civil dispõe que logo no início cada processo judicial, será designada uma audiência de autocomposição (CPC, art. 334), que somente não será realizada quando as duas partes se mostram contrárias e informam ao juiz que não há interesse em conciliar. Nesse contexto, surge a Resolução n. 5/2018 do Conselho Nacional de Educação com as novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para o curso de graduação em Direito, que no seus termos incentiva a disponibilidade da conteúdos preferencialmente apresentados em uma disciplina sobre as soluções de conflito, como obrigatória, nas faculdades de Direito.

Com o objetivo de facilitar a desjudicialização, o Código de Processo Civil dispõe também que os tribunais podem criar os CEJUSCS (Centros Judiciários de Resolução de Conflitos e Cidadania) responsáveis pela realização das audiências de mediação e conciliação pré-processuais (CPC, art. 165). Há também, no CPC, o incentivo para a criação de Câmaras Privadas que ao lado dos CEJUSC´s funcionam com um lugar para aqueles que têm interesse em resolver seu conflitos não depender apenas dos serviços públicos dos CEJUSC´s que tendem a se tornar sobrecarregados e dar origem a uma nova crise, a exemplo do que ocorre com os Juizados Especiais instituídos pela Lei n. 9.099/95.

Portanto, o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) é o local onde  atuam mediadores e conciliadores treinados na técnicas de mediação e conciliação e haverá uma probabilidade considerável de acordo, além do que mostra-se, em geral, vantajoso em relação ao processo tradicional, pois uma ação judicial que duraria anos nos tribunal, pode ser resolvida em questão de meses no CEJUSC e ainda com a vantagem de que, como a solução encontrada advém de um acordo, não existiria a insatisfação de uma decisão feita por um terceiro (juiz ou árbitro), além do que, por se tratar de um acordo entre as partes, construído por elas próprias, o descumprimento seria improvável. Outro ganho com a desjudicialização por meio do CEJUSC é referente aos gastos com ações na justiça, já que o custo de um processo no sistema de justiça são bem maiores do que a autocomposição dos CEJUSC´s e principalmente. Por fim, a desjudicialização com o uso do CEJUSC será melhor para as partes envolvidas no conflito, dado que o mediador do Centro vai buscar saber do conflito quais são seus reais interesses, a partir dos quais criará um ambiente adequado para  proporcionar nas partes envolvidas no conflito a oportunidade de geração de opções de ganhos mútuos construídas pelos próprios envolvidos no conflito.

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Lorenna Miaui Barros de Oliveira

Acadêmica de Direito na Faculdade Uninassau campus Aliança. Servidora Voluntária do Fórum da Comarca de Timon (MA). Capacitada em mediação e conciliação extrajudicial.

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