Desjudicializar é necessário

Um dos temas que mais me chama a atenção é o problema da judicialização no Brasil. O quanto tempo a justiça brasileira leva para julgar um processo tendo cerca de 100 milhões de processos em tramitação. O Poder Judiciário Brasileiro é um dos mais caros do mundo e ineficiente, comprometendo a prestação da tutela jurisdicional do Estado como prestador de serviço público.

Diante disso, percebemos que o Judiciário está caminhando para um colapso, devendo todos aqueles que participam da garantia da tutela jurisdicional incentivar mecanismos consensuais de soluções de conflitos, através de métodos extrajudiciais, objetivando desta forma levar ao Judiciário o menor número de ações possíveis, deixando para este somente aqueles casos que são imprescindíveis a sua participação.

Apesar da cultura da litigância ainda ser predominante temos outros Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (ADR) como a Mediação e a Conciliação que utilizadas com responsabilidade são importantes para a desjudicialização que é uma necessidade urgente para a justiça brasileira.

A Mediação e Conciliação são meios de solução de conflitos no qual as partes decidem qual a melhor solução a ser adotada, pondo fim ao conflito. Essas alternativas são rápidas e eficientes tornando o processo mais célere e econômico. 

Tais mecanismos estão previstos no ordenamento jurídico de forma objetiva no Código de Processo Civil nos art. 165, § 2 e § 3, (BRASIL, 2015a) na Lei de Mediação nº 13. 140/15 (BRASIL, 2015b), bem como na Resolução nº 125/10 do CNJ (BRASIL, 2010).

A plataforma consumidor.gov é uma ferramenta que foi criada em 2014 e tem como objetivo proporcionar uma comunicação direta entre consumidores e empresas para solucionar conflitos de consumo, sem prejuízo do atendimento tradicional do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Entre dez casos, oito são solucionados, isso demonstra um índice satisfatório em relação ao meio tradicional.

O CNJ através da Resolução n° 185/13 (BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA., 2013) instituiu a plataforma do Pje para permitir que antes do consumidor ingressar na justiça, o mesmo poderá acionar a empresa por meio da plataforma para solucionar o conflito.

Contudo, para que sejam aplicados os instrumentos da mediação e conciliação de forma objetiva, cabe aos operadores do Direito se adaptarem a essas novas ferramentas, ensejando desta forma, a pacificação do litígio entre as partes, e consequentemente desafogando o Judiciário.

Referências:

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n. 185, de 18 de dezembro de 2013. Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento, 2013. Disponível em: <https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1933>. Acesso em: 9 set. 2020.

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução n.o125 de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências., 2010. Disponível em: <https://goo.gl/moFNPL>. Acesso em: 9 set. 2020.

BRASIL. Lei no13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil., 2015. a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 9 set. 2020

BRASIL. Lei no 13.140, de 26 de junho de 2015.Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469, de 10 de julho de 1997.2015b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm>. Acesso em: 9 set. 2020.

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Maria José de Carvalho Leal

Possui graduação em Direito - Facid DeVry (2017). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil (2019). Curso de Formação de Conciliadores e/ou Mediadores Judiciais (2019). Contato: mjcarvalholeal@gmail.com

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