Mayra Maia da Silva [1]

Ao analisarmos o grande volume de conflitos no judiciário, entendemos que a mediação e conciliação seriam uma das melhores formas de se resolver determinado problema, tornando-se uma prática positiva e benéfica para as partes envolvidas, trazendo como foco a negociação de um conflito, onde uma terceira pessoa ajuda a resolver uma situação de forma imparcial, facilitando assim, a comunicação e a negociação.

A escuta ativa é uma das técnicas utilizadas na mediação que buscam facilitar a comunicação entre as partes, surgindo como uma importante ferramenta, não somente nas sessões de conciliação e mediação, mas em todos os âmbitos sociais, contribuindo de forma que consigamos compreender melhor as necessidades da outra pessoa, não somente prestando atenção naquilo que ela tem a dizer, mas observando seus gestos, suas expressões, entre outras coisas.

Ao praticarmos essa técnica, percebemos e entendemos que a comunicação não precisa ser apenas verbal, ainda mais em uma situação em que existem lados opostos que se encontram em conflitos, e na maioria das vezes com os ânimos exaltados. Quando paramos e escutamos, observamos que é possível obter diversas informações de uma linguagem não-verbal, objetivando assim a busca pela solução de um conflito sempre de forma positiva.

Refletir sobre essa temática, dentro de um contexto que visa a diminuição de tempo e agilidade em um processo, com o objetivo de solucionar determinado conflito, podemos perceber a importante e necessária aplicabilidade da escuta ativa, assim como das demais técnicas utilizadas dentro da mediação e conciliação, onde se percebe que a prática de tais ferramentas, trazem apenas resultados positivos para o profissional que as utiliza.

Por fim, conhecer e praticar a escuta ativa como estratégia na solução de algum conflito, gera para o profissional um melhor desenvolvimento para que ele possa se conectar com ambas as partes, através da empatia, do não julgamento e da linguagem não-verbal, estratégias tão necessárias, não somente dentro de uma sala fechada, mas para além desse ambiente interno, trazendo assim, diversos benefícios para o sistema, assim como para toda a sociedade.

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Mayra Maia da Silva

Advogada. Pós-Graduada em Direito e Prática Previdenciária pelo Instituto de Ensino Jurídico – IMADEC. Pós-graduanda em Direito Trabalhista. Mediadora e Conciliadora Extrajudicial

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