Por Anne Heracléia de Brito e Silva [1]

Este artigo tem como proposta norteadora expor algumas ideias sobre Mediação em conflitos em tempos atuais, ressaltando sua importância para as relações interpessoais desenvolvidas no cotidiano como também uma ferramenta no mundo jurídico.

A Mediação em Conflitos tem sido estudada por inúmeros teóricos nos últimos anos e atualmente é um tema ímpar que merece ser aprofundado, pois a palavra mediar significa dividir em duas partes iguais, sua “origem semântica vem do latim, do verbo mediare, quer dizer intervir ou colocar-se no meio” (ROBLES, 2009, p.31)  e tem como escopo, segundo Goldberg (2018, p. 19-20) “restaurar a situação que precede o conflito responsável pela atual situação das partes […]”.

Hodiernamente a Mediação em conflitos tem sido assunto para discussões em vários espaços sociais como: nas escolas, nas empresas, nas famílias enfim o mundo jurídico tem tratado como um método de condução de lides, um meio autocompositivo de resolução de controvérsias.

O Mediador é aquele profissional capacitado para mediar, ou seja, “possui técnicas que permitem facilitar a comunicação entre os contendores e domina um processo estruturado, apoiando em referências teóricas comprovadas” (ROBLES, 2009, p. 53), por isso que pode ser um psicólogo, um administrador, um advogado, um juiz, um assistente social, um sociólogo etc. Qualquer profissional que se identifique com esse assunto e que saiba que sua função vai além de facilitar a comunicação entre os contendores, mas sim compreender os indivíduos e suas emoções.

O profissional Mediador deve seguir um Código de Ética, além de ser empático, ter uma escuta ativa, ser responsável, autêntico, saber dialogar e estar atento as expressões verbais e não-verbais das pessoas envolvidas no processo. Hale, Pinho e Cabral (2016) afirmam que o mediador tem um papel de facilitar as partes entenderem o conflito e assim ressignificar as emoções e a comunicação.

Levando em consideração a ideia acima de dissipar o conflito, a mediação deve ser desenvolvida em outros ambientes sociais com o intuito de preservar as relações humanas.

Por fim, a Mediação de Conflitos é um assunto que não se esgota aqui, pois traz inúmeras conteúdos interessantes como suas abordagens: a mediação facilitativa, a mediação avaliativa, a mediação de transformativa, a mediação narrativa etc. Além disso, deve-se afirmar os princípios fundamentais da Mediação que segundo Briquet (2016, p.180 ) são: “autodeterminação, confidencialidade, imparcialidade, conflito de interesse, competência e qualidade do processo”.

Vejam que as ideias em torno da mediação de conflitos evoluíram de acordo com as transformações sociais, é uma competência socioemocional exigida nos dias de hoje e quem atua no judiciário, na educação, no social etc. deve conhecer e vivenciar essa  temática por trazer novas indagações, novos rumos.

REFERÊNCIAS

BRIQUET, Enia Cecília. Manual de mediação: teoria e prática na formação do mediador. Petrópolis, RJ: Vozes,2016.

GOLDENBERG, Flávio. Mediação em direito de família: aspectos jurídicos e psicológicos. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2018.

HALE, Durval; PINHO, Humberto Dalla Bernardina de.; CABRAL, Trícia Navarro Xavier. O Marco Legal da Mediação no Brasil- comentários à lei nº13.140, de 26 de Junho de 2015. São Paulo:Editora Atlas, 2016.

ROBLES, Tatiana. Mediação e direito de família. 2.ed.rev. e ampl. São Paulo: Ícone, 2009.

 

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Anne Heracléia de Brito e Silva

Autora é organizadora de livros nas áreas- saúde, educação e social. Mestre em Gestão Pública pela FEAD; Pós-graduada em Psicologia da Educação (UFPI), em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela CHRISFAPI, em Docência do Ensino Superior (CHRISFAPI); Bacharela em Psicologia (FACIME/UESPI); Licenciada em Ciências Biológicas (UESPI-campus PIRIPIRI). Atualmente trabalha no Educandário Cristo como Psicóloga Escolar desde 2006 e Docente (cursos de graduações e pós-graduação) na CHRISFAPI desde 2007. Experiências nas áreas educacional, clínica e comunitária e acadêmica do curso de Bacharelado em Direito pela CHRISFAPI.
e-mail: anneheracleiabs@hotmail.com

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