As novas Diretrizes Curriculares do Curso de Direito

Diante de uma demanda muito grande de processos judiciais  nos tribunais, principalmente na Justiça Comum que, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, leva em média 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses para resolver um conflito[1].

O que fazer diante de tanta judicialização?

Pensar em estratégia de resoluções de conflitos. Muitas iniciativas começaram a ganhar corpo, como o Novo Código de Ética do Advogado, o sistema processual civil brasileiro acolheu significativamente inovadoras modificações a partir da vigência do Novo Código de Processo Civil/2015[2], desse modo o código normatiza a mediação e a conciliação como instrumentos adequados para a
resolução de conflitos.

Neste sentido faz-se necessária uma mudança cultural para os operadores do Direito. Nessa diretiva , cabe destacar a Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018[3], que instituiu as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Direito das IES, que deverá constar em seus currículos disciplinas de métodos de resoluções consensuais de conflitos.

O objetivo é possibilitar ao graduando o domínio de formas consensuais de conflitos, a capacidade de dialogar, bem como, uma formação teórica sobre os métodos autocompositivo, deixando a postura adversarial que por muito tempo foi basilar na formação dos operadores do Direito para adotar um perfil colaborativo em consonância com Estado Democrático de Direito, alinhando-se aos mais recentes textos normativos do ordenamento Jurídico Brasileiro.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números 2018: ano-base 2017. Brasília: CNJ, 201AD. E-book. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 12 out. 2020.

BRASIL. Lei no13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. [S. l.: s. n.] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. 2018. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=104111-rces005-18&category_slug=dezembro-2018-pdf&Itemid=30192

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Walquíria Oliveira

Mediadora Judicial e Professora

walquiriaprofessora66@gmail.com

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