O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por meio da Escola Judiciária do Piaui – EJUD abriu seleção para formação de cadastro de reserva para conciliadores e juízes leigos. As inscrições serão realizadas no endereço eletrônico http://www.tjpi.jus.br/selecoes, até às 23h59 do dia 20/10/21 (horário do Piauí), conforme data estabelecida no Edital nº 181/2021 – PJPI/EJUD-PI17, devendo o candidato realizar os procedimentos a seguir:
a) efetuar o Cadastro, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação até o prazo final para pagamento, conforme data estabelecida no Cronograma de Execução – Anexo I do Edital.
Para conciliador há a necessidade de ser bacharel em direito. Já para juiz leigo precisa ser comprovada a atuação como advogado há pelo menos 2 (dois) anos de experiência na advocacia. Além disso, candidatos pretendentes ao exercício da atividade de Juiz Leigo deverão estar em situação regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer restrição ao exercício da advocacia, não podendo estar licenciados, suspensos ou desligados dos quadros da OAB.
O candidato poderá concorrer às vagas de Juiz Leigo e de Conciliador, inscrevendo-se para as duas funções, devendo, neste caso, pagar um valor de inscrição por cada concorrência e se submeter a provas distintas para cada função, não se aproveitando a documentação de
uma para outra, nos termos do Edital nº 181/2021 – PJPI/EJUD-PI17.
Os Juízes Leigos e Conciliadores de entrância final receberão a título de remuneração R$ 3.240,69 (três mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) e os Juízes Leigos e Conciliadores de entrância intermediária receberão a título de remuneração de R$ 2.400,51 (dois mil, quatrocentos reais e cinquenta e um centavos).
Haverá prova escrita do tipo objetiva a ser realizada no dia 5 de dezembro de 2021. O prazo de validade da Seleção Pública será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado no Diário da Justiça, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.