Plano do curso

Curso:  2ª Capacitação em Mediação e Conciliação Extrajudicial

Objetivo: Capacitar o participante a exercer a função de mediador e conciliador extrajudicial, com aulas teóricas e com a prática supervisionada do exercício de mediação e conciliação.

Público-alvo: Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais, Administradores, além de outros profissionais e estudantes de diversas áreas.

Carga horária: 40 h/aulas em ensino híbrido:

  • 32 h/aulas ministradas em aulas ao vivo nos sábados, das 8h às 12h e das 14h às 18h, nos dias:
    • 31 de outubro de 2020
    • 7 de novembro de 2020
    • 21 de novembro de 2020 e
    • 5 de dezembro de 2020
  • 8 h/aulas em atividades complementares na Plataforma Sapiens.

MÓDULO 1 – Módulo Teórico (20 h)

  • Análise da situação atual do judiciário brasileiro, por meio do relatório justiça em números do Conselho Nacional de Justiça
  • O acesso à justiça e a plataforma www.consumidor.gov.br
  • A Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça
  • Análise do Código de Processo Civil de 2015 e Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015)
  • Análise da Resolução n.º 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça: compreensão da estrutura e atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais (NUPEMEC) e Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs).
  • Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD)
  • Os conciliadores e mediadores
  • Código de ética de conciliadores e mediadores.
  • Fóruns de Coordenadores de Núcleos

MÓDULO 2 – Módulo Prático e Resolução de Questões (20 h)

  • Negociação
  • Conciliação
  • Mediação
  • Adjudicação/Tradicional
  • Pré-mediação
  • Declaração de abertura
  • Reunião de informações
  • Resumo
  • Esclarecimento das informações
  • Agenda
  • Geração de opções
  • Acordo
InvestimentoR$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais)

 

Certificado: Certificado expedido pela SAPIENS (frequência de 75%) e aproveitamento de 70% nas atividades da plataforma.

Metodologia:  O conteúdo será abordado na forma de exposição dialogada envolvendo discussões sobre casos geradores e questões problemas. Podendo ser utilizado: i) trabalhos escritos (registro reflexivo, resumos, inclusive críticas, artigos etc); e ii) simulações em sala sobre tema tratado no curso. Em modalidade síncrona (aulas ao vivo) via Zoom.us e na Plataforma Sapiens. Nos trabalhos escritos será observada a redação científica e a norma da ABNT

Professores

  •  é mestranda em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui Curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2012). Especialista em Gestão Pública pela Universidade Federal do Maranhão (2015). Especialista em Mediação de Conflitos pela Faculdade Estácio de Sá em Teresina (PI) (2018). Atualmente, é advogada, mediadora e conciliadora judicial do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Timon. Inscrita no Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC).
  •  é doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui Curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA) e Direitos Humanos pela Universidade Portucalense, Porto (Portugal). Pós-graduado em Direito Constitucional pela Uniceuma (MA). Possui graduação em Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP (1997). Atualmente, é Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Maranhão, integrante do banco de formadores da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), integrante do banco de formadores de instrutores do Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) e professor do curso de Direito na Faculdade Uninassau, em Teresina (PI). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Gestão de Conflitos.

é graduada em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2011) e em Ciências – Biologia pela Universidade Estadual do Maranhão (2007). Especialista em Gestão Pública (UEMA) e em Administração Ambiental Municipal (FAP). Atualmente é Secretária Judicial da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, Mediadora e Conciliadora Judicial e Extrajudicial e professora do Curso de Direito do Instituto de Ensino Superior Múltiplo – IESM. Mestranda em Direito e Gestão de Conflitos pela UNIFOR. Possui Curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA). Cursa pela Faculdade ÚNICA Especialização em Direito Processual Civil e Direito Notarial e Registral

Quem já fez o curso

Perguntas frequentes

Sim. Dispõe a Lei de Mediação que poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se. O curso propõe oferecer a capacitação para atuar como mediador extrajudicial (Artigo 9º da Lei de Mediação).

Não. A Lei de Mediação quando fala da mediação judicial dispõe que poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça (Artigo 11 da Lei de Mediação).

Não. O reconhecimento é exigível apenas para quem desejar atuar na função de mediador judicial, que demanda os seguintes requisitos:

a) ser civilmente capaz;

b) possuir graduação há pelo menos 2 anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; e

c) ter feito curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em conjunto com o Ministério da Justiça.

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